No mercado de seguros, o termo sinistro está presente em cada apólice emitida e nem sempre quem está contratando algum tipo de seguro sabe do que se trata esse termo.
Sinistro é a ocorrência do risco previsto em um contrato de seguro. Isto é, sempre que houver danos parciais ou totais em bens materiais, pessoais ou até mesmo de responsabilidade civil, ocorrerá a obrigatoriedade da seguradora indenizar o risco coberto pela apólice.
Conheça os principais tipos de sinistro
Os sinistros variam de acordo com a cobertura contratada pelo segurado, ou seja, é preciso que o risco esteja descrito como sendo uma das coberturas contratadas na apólice durante o período de vigência. Confira as situações mais comuns de sinistro:
- Sinistro de Seguro Fiança Locatícia: ocorre quando há inadimplência por parte do inquilino no pagamento dos aluguéis ou encargos, e é caracterizado pela ação de despejo, abandono do imóvel ou entrega das chaves, sem o cumprimento das obrigações financeiras.
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- Sinistro de Seguro Incêndio: ocorrência de dano ao imóvel em razão de incêndio, raio, explosão e diversas outras coberturas adicionais indicadas na apólice.
- Sinistro de Automóvel: danos ao automóvel por colisão, causas naturais, quebra de partes do automóvel e também roubo ou furto e danos a terceiros.
- Sinistro de Seguro de Vida: O sinistro de seguro de vida ocorre quando o contratante morre de forma natual ou acidental, com os familiares acionando a seguradora para receberem o
- Sinistro de Seguro de Riscos de Engenharia: ocorrência de prejuízos de acidentes durante o período de execução de obras ou instalação de equipamentos.
Como funciona a solicitação de abertura do sinistro?
Quando o segurado identifica que ocorreu um sinistro, ele deve entrar em contato imediatamente com a sua corretora de seguros que está apta para auxiliar no procedimento de aviso de sinistro, ou seguradora, para dar andamento à solicitação de abertura do sinistro.
Após a comunicação ser realizada, a área de sinistro será a responsável por organizar a documentação e as informações do caso sob a condição de sinistro. A partir disso, será feita a análise dos documentos que instruem o processo de regulação de sinistro e, em seguida, a conclusão do processo.
É importante ressaltar que o prazo para a regulação do sinistro após a entrega de toda a documentação é de 30 dias, de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – órgão governamental que controla e fiscaliza o mercado de seguros.
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Vale destacar que, para evitar burocracia e receber sua indenização sem problemas, convém que você escolha uma boa corretora de seguros. Além de entender sobre cada seguro contratado e as coberturas que ele oferece afim de saber como a assistência será prestada por parte da seguradora.
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