É importante saber como funciona o reajuste do aluguel para sanar quaisquer dúvidas dos seus clientes. A lei que dispõe sobre as regras do contrato de locação, conhecida como Lei do Inquilinato, permite que o aluguel seja reajustado a cada 12 meses desde que contenha uma cláusula explicando os critérios utilizados. O reajuste do aluguel tem como objetivo corrigir o valor pago de acordo com os índices de mercado.
Como calcular o reajuste do aluguel
Para calcular o reajuste do aluguel, é preciso saber quando o contrato completa um ano e qual a taxa de inflação escolhida no contrato. As taxas mais usadas para reajustar os aluguéis são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Essa taxa é a mais utilizada para regular os reajustes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a responsável por calcular mensalmente a taxa, que se baseia em fatores da economia como índices de preços ao consumidor, índices de preço por atacado e índice nacional de custo da construção.
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): Esse indicador é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considera o custo de vida de famílias que recebem de 1 a 40 salários mínimos, sendo usado pelo governo para estabelecer a inflação.
No entanto, as condições desse reajuste podem ser negociadas entre locador e locatário, levando em consideração aspectos como perfil do cliente, momento do reajuste e escolha do índice.
Como comunicar ao inquilino sobre o reajuste
Apesar de estar previsto em lei, é importante informar o inquilino com antecedência sobre o reajuste no aluguel. Para isso, o ideal é enviar um comunicado com os dados do locatário, porcentagem da taxa de aumento e data da efetivação do aumento, citando a cláusula do contrato que determina o reajuste.
O impacto da pandemia
O número de inadimplentes no Brasil aumentou devido a pandemia do coronavírus. Por esse motivo, foram tomadas medidas públicas para amparar proprietários e inquilinos. O projeto de lei 827/2020, da Câmara dos Deputados, visa a suspensão do ato de despejo até fim de 2021, pois muitos inquilinos tiveram sua renda comprometida devido à pandemia. Outra medida tomada, foi o projeto de lei 631/2021 que impede reajustes de contratos de aluguéis para imóveis residenciais, comerciais e não residenciais até dezembro de 2022.
Essas propostas dividem opiniões, sendo que de um lado vota-se a favor ao direito à moradia atrelado a atual realidade e, de outro vota-se contra pois pode ser considerado um estímulo ao descumprimento das obrigações junto ao proprietário. Por esse motivo, o melhor caminho é a negociação entre proprietário e inquilino para que cheguem a um consenso para que ambos se beneficiem.
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Na hora de preparar o contrato de aluguel, procure a orientação de um corretor ou imobiliária para entender melhor sobre os indicadores e qual deles é a solução mais adequada para ambas as partes. E uma dica importante, é estar atento às movimentações do mercado e sempre manter uma comunicação aberta e próxima com seus clientes.
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